Foto: Robson Komochena
As empresas do comércio de Mafra que desejam abrir nos feriados devem aderir ao Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Mafra (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas. A adesão é obrigatória para aquelas que pretendem escalar funcionários nessas datas e depende de autorização expressa das duas entidades.
O termo tem validade até 30 de abril de 2027 e abrange os empregados do comércio varejista em geral, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e demais segmentos que pretendam abrir em feriados.
Como funciona a adesão
Para autorizar o trabalho de empregados em feriados, a empresa deve formalizar sua adesão ao Termo Aditivo e obter autorização expressa dos sindicatos patronal e laboral. Para tanto, deverá encaminhar solicitação por escrito a ambas as entidades, acompanhada da documentação exigida. Além disso, a autorização deve ser solicitada para cada novo feriado.
Para solicitar a autorização, a empresa deve apresentar o comprovante de pagamento de duas taxas:
- Taxa laboral, recolhida junto ao Sindicato dos Empregados, no valor de R$ 25 por funcionário para o comércio varejista em geral e R$ 13 por funcionário para mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e demais empresas do segmento alimentício;
- Taxa patronal, recolhida junto ao Sindilojas, com valor baseado na mesma referência usada para a Contribuição Patronal prevista na Convenção Coletiva.
Regras para os feriados trabalhados
A exceção são os dias 25 de dezembros de 2026 e 1º de janeiro de 2027, datas em que o funcionamento com empregados permanece proibido.
Nos feriados permitidos, o empregado tem direito ao pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% na folha de pagamento do mês correspondente. Se o feriado coincidir com o descanso semanal remunerado do funcionário, a empresa deve conceder uma folga compensatória em até 30 dias.
Penalidades
O descumprimento de qualquer cláusula do Termo Aditivo sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado e por infração. Do valor aplicado, 50% são destinados ao empregado prejudicado e os outros 50% ao sindicato profissional.
Veja o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho
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