
Com a chegada do Carnaval, uma dúvida volta a ganhar espaço entre trabalhadores e empregadores: afinal, a data é feriado ou ponto facultativo? Apesar de ser uma das celebrações mais populares do Brasil, o Carnaval não integra a lista de feriados nacionais definidos pela legislação federal.
De acordo com a lei brasileira, o período carnavalesco é classificado, de forma geral, como ponto facultativo. Isso significa que o governo federal autoriza a suspensão do expediente apenas para os órgãos públicos, sem estender automaticamente esse direito aos trabalhadores da iniciativa privada. Dessa forma, empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários, a menos que exista previsão em convenção coletiva, acordo interno ou legislação local.
Mas o que exatamente significa ponto facultativo? Trata-se de uma data em que o funcionamento dos serviços públicos pode ser interrompido por decisão administrativa, sem que isso configure um feriado oficial. No setor privado, a decisão cabe exclusivamente ao empregador, que pode optar por manter o expediente normal ou conceder a folga aos colaboradores.
E como fica o comércio em Rio Negro e Mafra? Ao Riomafra Mix, o Sindicato do Comércio Varejista de Mafra (Sindilojas) esclareceu que as regras para o funcionamento do comércio durante o Carnaval seguem o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, especialmente em relação aos acordos firmados no fim do ano.
Segundo o sindicato, os estabelecimentos que aderiram ao acordo para trocar um domingo de dezembro pela segunda-feira (26) deverão permanecer fechados nessa data. Na prática, quem abriu em um domingo de dezembro por meio desse acordo não funcionará na segunda-feira de Carnaval.
Já as lojas que abriram aos domingos em dezembro, porém pagaram as horas extras e já deram todas as folgas previstas em lei, podem funcionar normalmente na segunda-feira de Carnaval. O mesmo vale para os estabelecimentos que não abriram aos domingos em dezembro, que seguem com expediente regular de segunda a sexta-feira.
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