
Se você pensa alugar um imóvel, é importante ficar atento ao que diz a Lei do Inquilinato (8.245/91), responsável por definir todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais. É nela que você pode encontrar os direitos, deveres, contravenções e penalidades que envolvem a prática do aluguel.
Quais os deveres do proprietário?
- Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso; - Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação; - Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todos os defeitos; - Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador; - Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado; - Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum; - Cumprir o prazo de locação estabelecido no contrato de forma pacífica, podendo reaver o imóvel antes mediante a justo motivo; - Manter a forma de destino do imóvel estipulado no contrato, locação residencial ou comercial. - Realizar reformas no imóvel, quando essas forem relacionadas aos desgastes naturais da propriedade ou para a melhora da parte estrutural.
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Quais os deveres do locatário?
- Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado; - Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado; - Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade; - Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal; - Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador; - Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes; - Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador; - Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto; - Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos; - Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.
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