
Após a grande repercussão do caso envolvendo uma notificação aplicada a uma moradora por abrigar cães de rua em casinhas comunitárias, a Prefeitura de Rio Negro emitiu um parecer jurídico reconhecendo que a medida não deve resultar em punição.
O caso foi publicado com exclusividade pelo Riomafra Mix, após Fernanda Virmond ser notificada pelo Departamento de Fiscalização. O documento determinava a retirada das estruturas e atribuía a ela a responsabilidade pelos animais, por estarem parcialmente em frente à sua casa, na rua Alfredo Lourenço, no bairro Volta Grande.
Na defesa administrativa protocolada junto à Prefeitura, Fernanda argumentou que não poderia ser responsabilizada por animais abandonados por terceiros e que a retirada das casinhas, sem destinação adequada, fere a legislação de proteção animal.
Ela citou a Constituição Federal, que prevê a proteção da fauna e proíbe práticas cruéis contra animais; a Lei Estadual 21.670/2023, que estabelece a responsabilidade do poder público no manejo ético de cães e gatos em situação de rua; a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, atualizada pela Lei 14.064/2020), que considera crime o abandono de animais; e um precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilegal a retirada arbitrária de casinhas comunitárias em Porto Alegre sem o devido acolhimento dos cães.
O parecer, assinado pela Procuradoria Municipal, concluiu que a moradora não pode ser responsabilizada pela instalação das estruturas e que os animais são de natureza comunitária, não estando sob sua tutela direta.
O documento foi emitido no processo nº 21418/2025, que tratava da Notificação Preliminar nº 98/2025, lavrada com base na Lei Municipal nº 45/2021, a mesma que proíbe a ocupação de calçadas com estruturas particulares. Segundo o relatório jurídico, embora a legislação ampare a fiscalização, o caso exige uma análise mais sensata, pautada nos princípios da razoabilidade e do bem-estar animal.
“O caso em tela recomenda tratamento diferenciado, privilegiando a proteção dos animais e a corresponsabilidade comunitária, sem imputar responsabilidade exclusiva à notificada”, aponta o parecer assinado pela procuradora Patrícia Finamori de Souza.
O texto também destacou que a retirada das casinhas sem adoção de solução alternativa poderia expor os animais às intempéries e à crueldade, contrariando o que estabelece o artigo 225 da Constituição Federal, que prevê a proteção da fauna e proíbe práticas que submetam animais a sofrimento.
Outro trecho do parecer citou que, diante das limitações orçamentárias e estruturais do município, ações solidárias da comunidade, como alimentação e abrigo, devem ser entendidas como forma de cooperação social e não como infração.
Com base nessa análise, a Procuradoria opinou pelo acolhimento da defesa apresentada por Fernanda e recomendou que o município, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária ou entidades de proteção animal, avalie alternativas para o manejo ético dos cães comunitários, conciliando a preservação do passeio público com a proteção dos animais.
Após o parecer e o apoio recebido, Fernanda decidiu colocar plaquinhas identificando as casinhas comunitárias. “Eu pesquisei locais onde essas casinhas são aceitas e resolvi fazer umas plaquinhas. É uma maneira das pessoas visualizarem que os cães estão ali porque foram abandonados e estão protegidos pela lei de alguma forma”, contou.
Veja o parecer na íntegra
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