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Até quando é possível substituir candidatos ou apresentar renúncia? Veja prazo

Em casos de falecimento, a substituição pode ser realizada após a data limite.

12 de setembro de 2024 · 20:24 · Atualizada em 12 de setembro de 2024 · 20:34 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação/TSE

O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na segunda-feira (16), 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.

O prazo do dia 16 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.

Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

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Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de SC.

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