Os últimos dias de 2025 foram marcados por uma série de ocorrências relacionadas à posse de drogas em Mafra, flagradas pela Polícia Militar.
As ações ocorreram em diferentes bairros e resultaram em autuações administrativas, conforme prevê a Lei Estadual 18.987/2024.
A legislação, em vigor em Santa Catarina, estabelece multa equivalente a um salário mínimo para pessoas flagradas portando drogas para uso pessoal em locais públicos, além da apreensão do material.
Na noite de domingo (28), por volta das 20 horas, em patrulhamento no bairro Jardim América, a PM abordou uma mulher de 30 anos.
Ao ver a presença policial, ela correu para dentro da casa ao avistar a viatura e deixou cair uma porção de crack, totalizando 3,1 gramas.
Já na noite de segunda-feira (29), na Vila da Solidariedade, policiais abordaram um homem de 36 anos. Durante a revista pessoal, foi localizado um cigarro de maconha e um pequeno torrão da mesma droga. Ele afirmou que o entorpecente era para uso pessoal.
Na terça-feira (30), outras duas ocorrências semelhantes foram registradas. A primeira foi na rua da Pedreira, onde homem de 43 anos que, ao receber voz de abordagem, dispensou uma porção de crack e uma palha de aço com uma pedra da droga pronta para consumo.
Horas mais tarde, os policiais flagraram um homem de 21 anos em atitude suspeita em um terreno baldio na rua Tradicionalista Geraldo Machado, na Vila Ivete.
Com ele foram encontradas três pedras de crack e R$ 110 em dinheiro.
Atuação preventiva e cumprimento da lei As ocorrências reforçam o trabalho contínuo da Polícia Militar na fiscalização e no cumprimento da legislação estadual, especialmente no combate ao uso de drogas em locais públicos.
A Lei Estadual 18.987/2024 prevê multa equivalente a um salário mínimo para quem for flagrado com drogas para consumo pessoal em locais públicos em Santa Catarina. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
A legislação estadual considera como ambientes públicos ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos públicos. O objetivo da lei é coibir o uso de drogas em locais de convivência familiar e reforçar o combate ao crime desde as infrações mais leves.
O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias úteis a partir da notificação.
Com informações da Polícia Militar.
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