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Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%

O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

13 de janeiro de 2021 · 14:41 · Atualizada em 15 de janeiro de 2021 · 13:27 · 2 min de leitura

Foto: Robson Komochena

O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.

A portaria também oficializa em R$ 1.100 o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.

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Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.

Benefício concedido em 2020 e alíquotas de contribuição No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2020 5,45
Até fevereiro de 2020 5,25
Até março de 2020 5,07
Até abril de 2020 4,88
Até maio de 2020 5,12
Até junho de 2020 5,38
Até julho de 2020 5,07
Até agosto de 2020 4,61
Até setembro de 2020 4,23
Até outubro de 2020 3,34
Até novembro de 2020 2,42
Até dezembro de 2020 1,46

A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.

Salário de contribuição (em R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.100,00 7,5%
De 1.100,01 até 2.203,48 9%
De 2.203,49 até 3.305,22 12%
De 3.305,23 até 6.433, 57 14%

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