Buscando por?

Procure por títulos, chamadas e conteúdo das matérias.

terça-feira, 20 de outubro de 2026
Voltar Outras

Câmara aprova criação de programa emergencial para setor de eventos

Projeto prevê parcelamento de débitos de empresas com o Fisco.

8 de abril de 2021 · 14:56 · Atualizada em 8 de abril de 2021 · 14:56 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.

Poderão aderir ao programa empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

O texto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

A regra geral prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. Podem ser parcelados débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para custear os benefícios dados ao setor de eventos, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.

Continua depois da publicidade

Os deputados aprovaram a inclusão feita no texto pelos senadores da criação de indenização para as empresas de eventos que tiveram perda superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

0 Comentários

Fazer login

Os comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar

Faça login para participar da discussão sobre essa matéria.

Fazer login para comentar
Siga o Riomafra Mix no Google e fique por dentro das principais notícias de Mafra, Rio Negro e região.
Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Comentário enviado com sucesso, vamos analisar sua mensagem e em breve será exibida.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.