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sábado, 26 de setembro de 2026
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Câmara de Campo do Tenente decide nesta noite se Jorginho Quege terá mandato cassado

Processo envolve áudios enviados em grupo da Câmara com ofensas e referência a “faca, bala e braço”. Entenda e veja o processo na íntegra.

18 de agosto de 2026 · 11:31 · 5 min de leitura · Campo do Tenente

Foto: Divulgação

 

O futuro do vereador Jorge Luiz Quege, o Jorginho Quege (PP), será decidido na noite desta terça-feira (18), em Campo do Tenente. O plenário da Câmara julgará o processo que pode resultar na perda do mandato do parlamentar.

 

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O julgamento ocorre após a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pela apuração do caso. Na última sexta-feira (14), os integrantes da comissão encerraram a análise e deliberaram sobre o relatório antes do encaminhamento do processo ao plenário.

 

O processo teve início a partir de uma representação disciplinar apresentada pelo vereador Josemar Veiga contra Quege. A denúncia aponta suposta violação ao decoro parlamentar e atribui ao vereador condutas relacionadas a difamação, injúria e ameaça.

 

Entenda o caso

O processo teve início a partir de uma representação disciplinar apresentada pelo vereador Josemar Veiga contra Jorge Luiz Quege. O documento aponta suposta violação ao decoro parlamentar e atribui ao vereador condutas relacionadas a difamação, injúria e ameaça.

 

Segundo a representação, o episódio teve origem após uma sessão da Câmara realizada em 10 de março de 2026. Na ocasião, Quege fez críticas a vereadores que integravam a base política do prefeito Weverton Vizentin e cobrou maior fiscalização sobre ações do Executivo municipal.

 

Ainda durante a sessão, nas considerações finais, Josemar Veiga respondeu às declarações de Quege. Entre outras manifestações, afirmou que não tinha “rabo preso” com o prefeito e rebateu críticas feitas pelo parlamentar.

 

De acordo com a representação, no dia seguinte, 11 de março, Quege produziu dois áudios pelo WhatsApp, encaminhados inicialmente ao grupo dos vereadores de Campo do Tenente. O documento afirma que as mensagens posteriormente também circularam em outros grupos ligados à comunidade do município.

 

O que dizem os áudios?

Conforme a transcrição apresentada no processo, no primeiro áudio Quege se dirige diretamente a Josemar e cobra que o vereador falasse com ele pessoalmente.

 

“Boa tarde, meus nobres vereadores. E Jose [Josemar], seja homem, cara! Quando você for falar alguma coisa, fale olhando nos meus olhos, cara!”, diz trecho transcrito na representação.

 

Ainda segundo o documento, Quege chama o colega de “baba ovo” e faz referências à relação política de Josemar com o prefeito. Em outro momento, afirma que não tinha medo dos demais vereadores e exige respeito.

 

“Eu não tenho medo nenhum de vocês. Vocês me respeitem”, diz outro trecho. Na sequência, conforme a transcrição anexada ao processo, Quege afirma: “Porque aqui tem café no bule e tem sangue no ‘zói’”.

 

O documento também registra que o vereador teria desafiado Josemar a procurar a polícia caso entendesse necessário e mencionado possuir advogado. Ainda no primeiro áudio, Quege volta a cobrar um confronto pessoal com o colega. “Você esperou eu sair, para falar besteira o seu ‘jaguara’”, consta na transcrição.

 

Em outro trecho, segundo a representação, Quege diz: “Seja homem, rapaz! [...] Pense na tua cidade, cara. Na cidade onde você nasceu e foi criado. Seja homem, rapaz. Me enfrente de frente!”.

 

Já no segundo áudio, conforme a transcrição do processo, Quege volta a utilizar expressões como “baba ovo” e “puxa saco” ao se referir ao vereador. Venha me enfrentar de frente, olhando no olho”, diz trecho reproduzido na representação.

 

Na sequência, Quege teria proposto um encontro entre os dois. “Marque um lugar e uma hora que eu vou me encontrar com você”, consta na transcrição.

 

O segundo áudio termina com uma das declarações apontadas pela representação para sustentar a acusação de ameaça e quebra de decoro.

 

“Marca um horário e um lugar pra gente se acertar. Que eu quero ver se você é bom na faca, na bala e no braço”, diz a transcrição apresentada no processo.

 

A representação sustenta que as declarações ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e seriam incompatíveis com o decoro exigido de um vereador. O documento enquadra as condutas atribuídas a Quege como relacionadas a difamação, injúria e ameaça e defende a aplicação da penalidade de perda do mandato.

 

A decisão sobre a perda ou manutenção do mandato, no entanto, não cabe ao autor da representação nem à Comissão Processante. O julgamento será realizado pelo plenário da Câmara nesta terça-feira (18).

 

Comissão analisou o processo

Na sexta-feira (14), a Comissão Processante, formada pelos vereadores Marcos Wesley Lazarino, presidente; Gilmar Barbosa, secretário; e Roberto Carlos Maurer, relator, realizou uma das últimas etapas antes do julgamento.

 

Durante a reunião, foi retomada a análise do relatório do relator após um pedido de vista apresentado por Gilmar. Conforme divulgado pela Câmara, Gilmar apresentou voto-vista divergente, e o presidente da comissão, Marcos Wesley Lazarino, acompanhou esse entendimento, manifestando-se pela procedência da representação e perda do mandato de Jorge Quege.

 

Com a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, caberá agora ao plenário da Câmara decidir o futuro do mandato de Jorge Quege. Durante o julgamento, os vereadores farão votação nominal e separada de duas infrações autônomas apontadas na denúncia como caracterizadoras de quebra de decoro parlamentar.

 

A primeira infração trata de degradação pessoal e institucional e reúne, segundo a denúncia, ofensas reiteradas, imputações depreciativas, referência à família e humilhação de conteúdo sexual dirigidas a outro vereador no grupo da Câmara.

 

A segunda infração está relacionada à convocação para um confronto violento. Segundo a denúncia, Quege teria proposto um encontro com local e horário marcados para “se acertar”, terminando com a referência a “faca, bala e braço”.

 

Cada infração será submetida individualmente à votação nominal dos vereadores, primeiro a infração 1 e, na sequência, a infração 2.

 

Veja o processo completo

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