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Câmara volta a incluir no Código Eleitoral quarentena para juízes, militares e policiais

Afastamento obrigatório será de quatro anos e valerá a partir de 2026.

16 de setembro de 2021 · 09:55 · Atualizada em 16 de setembro de 2021 · 09:55 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar 112/21, que trata do novo Código Eleitoral.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto segue agora para análise dos pelos senadores.

Na principal votação, os deputados retomaram o tema da quarentena. Por 273 votos a 211, eles aprovaram a emenda que passa a exigir o desligamento de cargo, quatro anos antes da eleição, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Na votação, 254 deputados votaram pela manutenção da quarentena, mas eram necessários 257 votos.

Na votação desta madrugada, outras situações de inelegibilidade serão extintas. Entre elas, a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

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Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

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