
A Justiça da Comarca de Mafra condenou o motorista Gustavo Uhlig a 4 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, pela morte da veterinária Juceli Mastey, vítima de um grave acidente de trânsito registrado na BR-116. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por quatro anos.
O acidente ocorreu em 1 de dezembro de 2019, no quilômetro 1,8 da BR-116, em Mafra. Juceli, que atuava como veterinária da Prefeitura de Rio Negro, conduzia um Fiat/Palio quando foi atingida após a dinâmica de um acidente envolvendo outros veículos.
De acordo com a decisão judicial, o veículo conduzido por Gustavo trafegava em velocidade incompatível com o trecho urbano da rodovia, que possuía sinalização de proibição de ultrapassagem, faixa dupla contínua e tachões. Em determinado momento, o automóvel bateu na traseira de um carro que acessava a rodovia pela alça lateral. Com o impacto, o veículo perdeu o controle, foi projetado para a pista contrária e atingiu o carro conduzido por Juceli. A colisão foi violenta e causou a morte da motorista ainda no local.
A sentença foi proferida pela Karolin Guesser, da Vara Criminal de Mafra, e acolheu integralmente os argumentos da acusação, representada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo assistente de acusação, que atuou em nome da família da vítima.
Na decisão, a magistrada destacou que o acidente ocorreu em um ponto da rodovia com intenso fluxo de veículos e acessos laterais, o que exigia atenção redobrada do condutor. Para a Justiça, o resultado fatal era previsível e poderia ter sido evitado caso as normas básicas de trânsito fossem observadas.
Ao longo do processo, a defesa de Gustavo sustentou que não houve excesso de velocidade nem manobra irregular. No entanto, a tese foi rejeitada com base em provas técnicas, depoimentos de policiais rodoviários federais e testemunhas, que apontaram conduta imprudente e incompatível com as condições da via.
O que diz a defesa da família de Juceli Em nota, a defesa da família de Juceli Mastey informou que recebe a decisão com serenidade e confiança no trabalho do Judiciário.
“A família recebe a decisão com serenidade, confiando na Justiça. Embora nenhuma pena seja capaz de reparar a dor da perda, a condenação traz a certeza de que a responsabilidade pelo ato foi devidamente apurada e a lei aplicada”, diz o texto.
Ainda segundo a manifestação, a sentença tem caráter pedagógico. “A decisão serve como um alerta à sociedade sobre as consequências devastadoras da direção imprudente e reafirma o compromisso do sistema de Justiça em combater a violência no trânsito.”
Defesa do réu Em nota, a defesa de Gustavo Uhlig afirmou que a condenação em primeiro grau é indevida e sustenta que a causa primária do acidente foi a invasão de pista praticada por outro condutor. Segundo o posicionamento, a manobra ocorreu na alça de acesso à BR-116, em desacordo com a sinalização de preferência, de forma imprudente e imprevisível, “não havendo tempo hábil para qualquer reação por parte do réu”, diz a nota.
A defesa destaca ainda que testemunhas ouvidas no processo, incluindo policiais rodoviários que atenderam a ocorrência, confirmaram que a colisão foi provocada pela invasão de faixa. “A causa primária do sinistro foi a invasão de pista pelo veículo VW Gol”, afirma a defesa, que também cita que o condutor desse veículo “apresentava inconteste estado de embriaguez”, conforme relatos constantes nos autos.
Outro ponto contestado é o laudo pericial que apontou excesso de velocidade do veículo conduzido por Gustavo. A defesa afirma que há falhas técnicas na metodologia utilizada e sustenta que os cálculos não refletem a dinâmica real do acidente. “A conclusão pericial é tecnicamente insubsistente”, diz a nota, que informa ainda que vai recorrer da sentença.
Veja a notas das defesas na íntegra
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