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Cerimônias de diplomação de candidatos eleitos deverão realizadas até 18 de dezembro

As contas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro e o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.

3 de dezembro de 2020 · 18:45 · Atualizada em 3 de dezembro de 2020 · 18:46 · 1 min de leitura

As cerimônias de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nas eleições 2020 serão realizadas até o dia 18 de dezembro, conforme determinado pelo Calendário Eleitoral.

As principais alterações para a realização das cerimônias neste ano são que os diplomas serão expedidos e disponibilizados exclusivamente em formato digital e que a apresentação das contas é o único requisito para que isso ocorra. As contas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro e o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.

Neste ano, devido à pandemia do coronavírus e ao avanço da doença em Santa Catarina, as cerimônias em cada município do estado poderão ser realizadas de três maneiras distintas, a critério do presidente de cada Junta Eleitoral: virtualmente, pela expedição dos diplomas na internet; por meio de videoconferência, com a participação de eleitos e demais autoridades; ou de forma presencial, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes.

Os diplomas assinados serão disponibilizados no site do TRE-SC na data designada, momento em que os eleitos e os suplentes serão considerados diplomados.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a expedição e disponibilização do diploma devidamente assinado, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A cerimônia compete aos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

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Com informações do TRE-SC

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