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Clientes da Celesc podem parcelar faturas em atraso no cartão de crédito

Medida traz mais conforto aos clientes, pois amplia suas opções para pagamento e dá mais agilidade ao atendimento presencial.

23 de setembro de 2021 · 10:12 · Atualizada em 23 de setembro de 2021 · 10:12 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

Com o objetivo ampliar as opções de pagamento das faturas de energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a Celesc disponibiliza, desde novembro de 2020, o parcelamento dos débitos vencidos por meio de cartão de crédito.

A negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento da Celesc, incluindo Mafra.

O parcelamento via cartão de crédito pode ser realizado para as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento), não podendo estar sem vínculo com a distribuidora.

O gerente do Departamento Econômico e Financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa, explica que a medida dá mais agilidade ao atendimento presencial dos consumidores e visa apoiar os clientes, na medida em que oferece condições mais flexíveis em comparação às demais modalidades de parcelamento. “A ampliação na modalidade de negociação dos débitos em atraso com a Celesc representa um grande passo na qualidade no relacionamento entre a empresa e seus clientes”, ressalta.

Segundo Yamakawa, desde o ano passado, é permitido que o cliente faça parcelamentos sem a necessidade de apresentação da entrada de 33% do valor dos débitos, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.

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Podem aderir a essa opção de parcelamento os consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV) das classes de consumo Residencial, Industrial, Comercial e Rural. O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 e R$ 25 mil.

Parcelamento via Agência WEB

A Celesc oferece também a opção de parcelamento de faturas vencidas por meio do seu portal eletrônico, a Agência Web, de maneira prática e sem burocracia. Para realizá-lo basta que a unidade consumidora esteja ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.

Clientes do Grupo B, das classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural, podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes, mediante pagamento de entrada de 33% do valor do débito. Nesta modalidade as parcelas são lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior, sendo que o valor dos débitos renegociados são atualizados com multa, juros e correção monetária.

Para esta modalidade é permitido parcelamento de débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Para parcelamento de valores superiores o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento da Celesc mais próxima. Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse este link.

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