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Comissão de Meio Ambiente aprova três projetos em defesa dos animais em SC

Os três projetos estão aptos para apreciação na Câmara de Deputados de Santa Catarina.

1 de dezembro de 2020 · 16:14 · Atualizada em 1 de dezembro de 2020 · 16:14 · 2 min de leitura

Três projetos em defesa dos animais foram aprovados na tarde desta terça-feira (1º) pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente e estão aptos para apreciação na Câmara de Deputados de Santa Catarina. As três proposições são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).

O PL 43/20 dispõe sobre a conscientização dos direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas de Santa Catarina. O objetivo da matéria é fazer com que as crianças catarinenses aprendam e desenvolvam a cultura de cuidado e respeito aos animais desde cedo.

A matéria elaborada propõe que escolas públicas e particulares, de ensino fundamental e médio, incluam em seus projetos pedagógicos, como tema transversal na área do meio ambiente, a conscientização sobre os direitos aos animais. Essa conscientização deverá ser realizada através de palestras, estudos e debates que abordem os temas: proteção, respeito e bem estar dos animais domésticos e silvestres; adoção e posse responsável dos animais domésticos; proibição e multa da farra do boi em Santa Catarina; divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados contra animais e suas penalidades.

O PL também acrescenta que a conscientização deve ser tema incluído no projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e deverá desenvolver ações para reforçar, em toda a comunidade, o direito dos animais domésticos e silvestres.

Rinhas de galo O colegiado também aprovou parecer que objetiva incluir a vedação da prática da luta de galos (designada como rinhas de galos), luta de cães (conhecida como rinha de cães ou briga de cães), abandono de animais e a prática de zoofilia, como condutas totalmente reprováveis.

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O projeto de lei penalizará os participantes, proprietários e criadores, variando de infração grave, com multa de R$ 10 mil até R$ 12 mil e infração gravíssima, de R$ 12.000,01 até R$ 20 mil.  De acordo com o parlamentar, as rinhas ou lutas de galo são consideradas para alguns um ‘esporte’. O fato é que organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da lei federal 9.605/98, mas mesmo proibida, a prática vem acontecendo no Estado.

“Nas rinhas, cujas regras variam em cada região, e resumem-se em lutas entre animais da mesma espécie, são comuns as apostas, e os competidores que utilizam animais como galos saem vencedores muitas vezes após a morte do oponente, ou após terem sofrido lesões consideráveis que permitam apontar um vencedor”, disse Marcius Machado.

Animais de rua Também foi aprovado parecer que garante o direito à disponibilização de alimento e/ou água aos animais que estão na rua, pelos cidadãos, em espaços públicos.

A proposta pretende respaldar legalmente a iniciativa de qualquer pessoa que queira disponibilizar, em espaços públicos, alimento e água a animais abandonados.

Com informações da Alesc.

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