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Como e onde denunciar irregularidades eleitorais? Veja

Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal.

16 de setembro de 2024 · 14:26 · Atualizada em 16 de setembro de 2024 · 14:26 · 3 min de leitura

Foto: TSE/Divulgação

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público disponibilizam diferentes canais para que eleitores, candidatos e partidos apresentem denúncias, em especial durante o período de propaganda eleitoral. Contudo, é preciso estar atento à natureza da irregularidade para que ela seja comunicada pelo caminho adequado, que permitirá a avaliação mais eficaz de cada caso.

Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal. Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entenda cada situação:   Propaganda irregular Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo Pardal está disponível para download no Google Play e na App Store. Por meio do app, é possível informar à Justiça Eleitoral sobre a veiculação de propaganda eleitoral irregular.

A ferramenta possui formulários específicos para propaganda geral nas ruas ou para propaganda na internet. Em ambos, é obrigatório a comprovação mínima da irregularidade para que a denúncia seja encaminhada ao juízo eleitoral daquela região.

É importante observar que, ainda que o eleitor não concorde com a realização de determinada propaganda, isso não significa que ela seja proibida. Por isso, ao cadastrar uma denúncia no Pardal, o aplicativo esclarece o que é permitido e o que é vedado pela legislação em relação ao tópico que o usuário deseja informar.

O acompanhamento da denúncia pode ser feito digitando o número do protocolo na versão Web do sistema, que também apresenta estatísticas das notificações apresentadas em todo o Brasil — até o momento, mais de 25 mil denúncias foram registradas no país, e mais de 800 em Santa Catarina.

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Saiba também o que pode e o que não pode acessando a Cartilha de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Crimes eleitorais Eleitores que tiverem notícia da ocorrência de crimes eleitorais, como compra de votos, transporte de eleitores, desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais, calúnia ou injúria eleitoral, dentre outros possíveis crimes relacionados ao pleito, podem denunciar a situação por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina.

O canal serve ainda para denúncias de violência política de gênero, conduta tipificada desde 2021 no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo 326-B, é crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. O mesmo serve para menosprezo ou discriminação à condição da mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato.

Desinformação e discurso de ódio Para as Eleições Municipais de 2024, o TSE passa a oferecer também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE. A ferramenta recebe denúncias da propagação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que tenham potencial para causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.

As notificações são processadas por uma equipe interna especializada, que avalia caso a caso e, quando procedente, envia o alerta às plataformas digitais para avaliação de violação de termos de uso. Na hipótese de possíveis crimes ou ilícitos eleitorais, os alertas são encaminhados às instâncias competentes para apuração.

Por meio do SIADE, é possível denunciar situações como desinformação e ameaças à Justiça Eleitoral; perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito; comportamento ou discurso de ódio; recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via WhatsApp; entre outras.   Propaganda eleitoral é direito Para além de um direito dos partidos políticos e seus candidatos, a propaganda eleitoral é também um direito dos eleitores. É nesse momento que o eleitorado pode conhecer melhor as trajetórias, ações e propostas de quem disputa um cargo eletivo.

A coordenadora de orientação e gestão processual do TRE-SC, Aline de Godoy, ressalta que, caso o eleitor identifique alguma conduta grave que mereça intervenção da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, ele deve denunciar pelos canais adequados.

“Entretanto, o foco principal do eleitor deve ser conhecer detalhadamente as pessoas que se apresentam, para que no dia 6 de outubro ele possa fazer uma escolha bem informada e responsável”, destaca.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de SC.

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