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Como justificar ausência nas eleições após o pleito?

Justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita.

7 de outubro de 2024 · 17:48 · Atualizada em 7 de outubro de 2024 · 17:56 · 2 min de leitura

Foto: TSE/Divulgação

As Eleições Municipais 2024 foram realizadas no último domingo (6), quando parte do eleitorado apto a participar se absteve de votar. Para a parcela desse grupo a quem o voto é obrigatório, é necessário justificar à Justiça Eleitoral o motivo de não ter comparecido às urnas.

Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia 5 de novembro(60 dias após a votação), sem implicação de multas.

Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

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Eleitores no exterior O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Consequências Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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