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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos em Rio Negro

Decisão vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta.

18 de abril de 2022 · 14:09 · Atualizada em 19 de abril de 2022 · 01:07 · 1 min de leitura

Foto: Robson Komochena

O prefeito de Rio Negro, James Valério, sancionou recentemente a Lei n° 3.196, que impede a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica ou feminicídio de assumirem cargos públicos no município.

Pelo texto, a decisão vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta. O projeto é de autoria da vereadora Isabel Cristina Grossl.

A vedação será aplicada aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena. Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta.

Já em casos onde o contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a contratação pode ocorrer normalmente.

De acordo com o prefeito James Valério, o projeto é importante e existe em diversas cidades do Brasil, pois dialoga com os princípios da moralidade na função pública e serve como instrumento de combate à violência contra a mulher.

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Para ler a lei na íntegra, clique aqui.

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