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Confira os cuidados recomendados pelo Procon ao contratar transporte escolar

Pais e responsáveis devem se atentar à capacitação do motorista e à regulamentação do veículo.

26 de janeiro de 2023 · 17:17 · Atualizada em 26 de janeiro de 2023 · 17:17 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação/AEN

As aulas nas redes municipais e privadas de ensino começam em breve. Com isso, muitos pais começam a planejar o ano letivo, o que inclui a contratação de serviço de transporte escolar para os filhos. E esse é um ponto que requer muita atenção antes da tomada de decisão, conforme recomenda o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR).

É preciso cuidar de cada detalhe na hora de contratar o serviço. O condutor do veículo, por exemplo, precisa ter no mínimo 21 anos e estar devidamente habilitado com a carteira D para conduzir veículo de transporte de passageiros.

Os veículos devem ter uma faixa lateral identificando se tratar de transporte escolar. Outra exigência é que estejam equipados com tacógrafo, equipamento que permite verificar se os condutores dirigem respeitando as regras de limite de velocidade no trânsito.

Além disso, é fundamental que tenham cinto de segurança em todos os assentos e equipamentos de segurança para crianças menores, como cadeirinhas, por exemplo. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) faz a inspeção em veículos de transporte escolar a cada seis meses.

Segundo a diretora do Procon/PR, Claudia Silvano, lembra que os veículos de transporte escolar também precisam estar devidamente registrados, o que pode ser requisitado pelos pais. “É necessário se certificar de que o veículo escolhido tem autorização para esse trabalho. Eles devem passar por vistorias e regularizações de documentos a cada seis meses. E essa documentação deve ser apresentada aos pais no momento em que forem realizar a contratação", complementa.

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A diretora do Procon/PR ainda explica mais sobre os contratos de prestação desse tipo de serviço. Em geral, os contratos são feitos por um ano ou seis meses, a depender do prestador.

"Não há ilegalidade nesse formato, apesar de questionamentos por parte dos pais quanto à cobrança em períodos de férias. Isso porque, em muitos casos, há uma diluição de custos de operação ao longo do período de contrato, incluindo os meses de férias, o que torna as mensalidades mais acessíveis”, detalha. “Porém, isso não muda o fato de que é importante tratar dessas condições no momento da negociação e contratação do serviço”.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.

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