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Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

Objetivo é permitir que as unidades da federação concedam descontos em impostos, pedágios e serviços a estes condutores.

9 de maio de 2022 · 16:55 · Atualizada em 11 de maio de 2022 · 00:30 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

O objetivo é permitir que as unidades da federação concedam descontos em impostos, pedágios e serviços a estes condutores.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico, regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A autorização prévia implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC, conforme disposto na deliberação. A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

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A deliberação acrescenta que o RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, e que esses benefícios poderão ser fiscais ou tarifários, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Detran de cada unidade da federação tem competência sobre as taxas e tributos. "Ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo", declarou por meio de nota.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

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