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Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda para causas sociais em Mafra

Doações podem ser feitas até 30 de abril ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência ou ao Fundo Municipal do Idoso.

6 de março de 2021 · 12:19 · Atualizada em 6 de março de 2021 · 12:21 · 1 min de leitura

Projetos sociais são executados com arrecadações do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra (CMDCA) e o Conselho Municipal do Idoso (CMI) poderão ser beneficiados por meio de doações via Imposto de Renda.

As doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina às instituições parte do que seria pago ao governo.

Os contribuintes (pessoa física) têm até 30 de abril para doar aos fundos ao FIA (Fundo Municipal da Infância e Adolescência) ou ao FMI (Fundo Municipal do Idoso). Os recursos serão revertidos em políticas públicas para crianças, adolescentes e idosos de Mafra.

Essas doações estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda. Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja cadastrada na Receita Federal. Além das pessoas físicas, as leis federais de incentivo permitem que empresas destinem até 1% do tributo devido.   O prefeito Emerson Maas destacou que os fundos são instrumentos essenciais de aporte de recursos financeiros, cujo objetivo é atender políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de programas e projetos sociais no município.

Projetos já executados com a arrecadação do FIA - Projeto Contramaré - Acampamento Moriah; - Projeto Comunicação Suplementar Alternativa e Projeto Atenção Especial à Saúde - ambos da APAE; - Bombeiros Mirins.   Como proceder Ao fazer a declaração, o contribuinte ou empresa deve comunicar ao seu contador a intenção de doar parte do seu imposto de renda devido. Após a doação, o contribuinte ou empresa deve enviar o comprovante da doação para o e-mail do CMDCA: [email protected] com o número do CNPJ ou CPF e nome do doador. O mesmo procedimento deve ser feito com o CMI, pelo e-mail [email protected].

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