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Decisão do CNJ garante o jornal como o meio mais efetivo e seguro para a publicidade legal

Em Rio Negro, Mafra e região, o Riomafra Mix está preparado para atender a demandas de publicidades legais 7 dias por semana através da edição digital e semanalmente pela edição impressa.

8 de junho de 2025 · 20:34 · Atualizada em 12 de junho de 2025 · 13:10 · 3 min de leitura

Foto: Fernanda Assumpção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão favorável à imprensa brasileira ao declarar nulos os provimentos estaduais que restringiam a publicação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais. A medida reforça a legitimidade dos jornais impressos e digitais como veículos oficiais de publicidade legal.

A decisão foi tomada a partir de pedido feito em conjunto pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e pela Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori), por meio do Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000.

Segundo as entidades, a imposição anterior feria o direito de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso à informação por meios jornalísticos reconhecidos por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência.

“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, destaca nota assinada pelas três entidades e divulgada na quarta-feira (4).

As associações comemoram o que consideram um avanço institucional importante para a manutenção da publicidade legal em jornais, tanto impressos quanto digitais. “Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica, pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade”, diz o comunicado.

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Para Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ, a decisão amplia o alcance da publicidade legal. “A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, avaliou.

Com a decisão, o CNJ reforça a liberdade de imprensa e reconhece a importância histórica e institucional dos veículos jornalísticos como instrumentos essenciais para a comunicação oficial e a transparência pública.

Publicidade legal em Riomafra e região Em Rio Negro, Mafra e região, o Riomafra Mix está preparado para atender a todas as demandas de publicidade legal com agilidade e credibilidade.

O jornal oferece publicação digital sete dias por semana e a edição impressa todas as sextas-feiras, garantindo visibilidade e conformidade com a legislação.

Balanços, editais, súmulas e todos os tipos de atos oficiais podem ser publicados tanto na plataforma online quanto na versão impressa do Riomafra Mix, referência regional em divulgação de atos públicos e privados.

Acesse a plataforma online através do link.

As edições impressas circulas às sextas-feiras, e também podem ser acessadas no site.

Nota das entidades “Declaração Conjunta Êxito no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal   As entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) – informam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que obtiveram êxito no Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   O objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.   A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço.   Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.   Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.   Atenciosamente,   ANJ – Associação Nacional de Jornais Abralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal Adjori – Associação dos Jornais do Interior do Brasil”.

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