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Declaração anual do simples nacional (DAS-SIMEI)

A não conformidade pode levar à perda de benefícios previdenciários.

17 de maio de 2024 · 08:53 · Atualizada em 17 de maio de 2024 · 08:53 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita até 31 de maio para evitar multas e cancelamento do CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI). Essa obrigação é essencial para manter a regularidade com a Receita Federal.

A não conformidade pode levar à perda de benefícios previdenciários. O envio da DASN é crucial para permanecer no SIMEI, regime tributário específico com carga de impostos reduzida, e para comprovar renda em diversas situações, como contratos e aluguéis. A falta de cumprimento pode impactar solicitações de benefícios, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para aposentadoria, é importante pagar a guia DAS dentro do prazo para garantir os requisitos mínimos de contribuição.

O auxílio por incapacidade temporária é concedido a MEIs com problemas de saúde ou acidentes que os impeçam de trabalhar, mediante solicitação ao INSS. O auxílio-maternidade é válido para MEIs que têm filhos, podendo ser solicitado em casos de parto, adoção, natimorto ou aborto.

A pensão por morte é destinada à família do MEI falecido. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do MEI durante seu período de reclusão. É fundamental atender às carências específicas para cada benefício, que variam de 10 a 180 meses.

Com informações do Jornal Contabil.

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