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Declaração de criptoativos no imposto de renda: Regras e orientações

A obrigatoriedade de declaração varia conforme a categoria do criptoativo.

27 de março de 2024 · 11:10 · Atualizada em 27 de março de 2024 · 11:13 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

A declaração de criptoativos no Imposto de Renda continua a desencadear incertezas entre os investidores.

Desde 2019, a Receita Federal estabeleceu regras que determinam a obrigação de informar a posse e movimentação desses ativos, principalmente quando a aquisição supera R$ 5 mil e quando o lucro das vendas ultrapassa R$ 35 mil por mês.

A obrigatoriedade de declaração varia conforme a categoria do criptoativo, com alíquotas de imposto que também variam conforme a faixa de rendimentos.

A venda de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês não gera incidência de imposto e deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para evitar equívocos, é recomendável buscar o suporte de um contador especializado, visando uma declaração de IR precisa e com baixo risco de erro.

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Com informações do Jornal Contabil.

Serviço Efetiva Contabilidade Rua Felipe Schmidt, 945, Sala 2 – Centro, Mafra Para mais informações, entre em contato: (47) 4063-2001 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected] Site | Instagram

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