Declaração de criptoativos no imposto de renda: Regras e orientações
A obrigatoriedade de declaração varia conforme a categoria do criptoativo.

A declaração de criptoativos no Imposto de Renda continua a desencadear incertezas entre os investidores.
Desde 2019, a Receita Federal estabeleceu regras que determinam a obrigação de informar a posse e movimentação desses ativos, principalmente quando a aquisição supera R$ 5 mil e quando o lucro das vendas ultrapassa R$ 35 mil por mês.
A obrigatoriedade de declaração varia conforme a categoria do criptoativo, com alíquotas de imposto que também variam conforme a faixa de rendimentos.
A venda de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês não gera incidência de imposto e deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para evitar equívocos, é recomendável buscar o suporte de um contador especializado, visando uma declaração de IR precisa e com baixo risco de erro.
Com informações do Jornal Contabil.
Serviço Efetiva Contabilidade Rua Felipe Schmidt, 945, Sala 2 – Centro, Mafra Para mais informações, entre em contato: (47) 4063-2001 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected] Site | Instagram
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