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Decreto regulamenta crédito consignado no Auxílio Brasil

Beneficiários do auxílio poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.

12 de agosto de 2022 · 15:37 · Atualizada em 12 de agosto de 2022 · 15:39 · 1 min de leitura

Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Programa Auxílio Brasil. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.

O Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares para o início das operações e será o responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo  repasse à instituição financeira consignatária. O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.

“Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”, diz o decreto. Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.

A lei que autorizou a concessões de empréstimos e financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil foi publicada no último dia 4 de agosto. A partir deste mês, até dezembro, o valor do benefício passou de R$ 400 para R$ 600.

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