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domingo, 18 de outubro de 2026
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Demissão de mãe que faltava ao trabalho para amamentar a filha é revertida em Mafra

Ao se defender de processo trabalhista, empresa alegou que as faltas da funcionária eram reincidentes e já ocorriam antes do nascimento da filha.

21 de julho de 2021 · 11:16 · Atualizada em 21 de julho de 2021 · 11:16 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária que faltava ao trabalho para amamentar a filha em Mafra. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do TST entenderam que a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer local apropriado para a amamentação.

A funcionária, que é auxiliar de produção, trabalhou, de maio de 2018 a abril de 2019, até ser despedida por justa causa por "faltas injustificadas", antes que a filha completasse seis meses de idade. Ela justificou as faltas alegando que não conseguia comparecer regularmente ao serviço após o nascimento da criança. Na ação, pediu que fosse declarada a nulidade da justa causa e que a empresa fosse condenada ao pagamento de verbas trabalhistas.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 389 da CLT, estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos, deverão ter local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardarem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação.

Faltas injustificadas  A empresa defendeu a validade da justa causa afirmando que as faltas eram reincidentes e injustificadas, tanto antes quanto após o nascimento da filha. Segundo a empresa, a empregada trabalhou apenas sete meses do contrato vigente de um ano, e que, nesse período, faltou ao trabalho 16 vezes sem justificativa.

No entanto, a Vara do Trabalho de Mafra e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam pela reversão da justa causa. Na interpretação do TRT, a empresa tornou as faltas “plenamente justificadas”. A decisão observou que a empresa declarou ter quase quatrocentas empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche. Realidade que, na avaliação do TRT, contribuiu, efetivamente, para as ausências da empregada. “A empresa a mandou embora por justa causa, quando a falta grave era da empresa”, diz a decisão.

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Obrigação legal A relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, rechaçou a alegação da empresa de que a decisão do TRT ofendeu o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Segundo a ministra, a empresa teve oportunidade de se insurgir, utilizando-se dos meios e dos recursos cabíveis, para defender o que considerava seu direito, mas preferiu invocar o princípio constitucional pelo simples fato de a decisão do TRT ter sido desfavorável a ela.

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