
O governo federal assinou a medida provisória nesta segunda-feira (5) para implementar o programa "Desenrola Brasil", que tem como objetivo possibilitar a renegociação de dívidas. Cerca de 70 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela iniciativa.
Duas faixas serão estabelecidas para atender o público-alvo do programa. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será permitida a renegociação e parcelamento em até 60 vezes, de acordo com o Ministério da Fazenda.
A previsão é que as renegociações tenham início a partir de julho, após a realização de um leilão para a adesão de credores ao programa. As instituições que oferecerem maiores descontos serão contempladas no leilão, de acordo com a pasta.
Faixa I A Faixa I do programa destina-se a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). As seguintes regras são aplicáveis nessa faixa:
- Serão renegociadas as dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
- O pagamento poderá ser realizado à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 parcelas.
- Não será exigido entrada para quem optar pelo parcelamento.
- A primeira parcela vencerá após 30 dias.
- Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
- O pagamento das parcelas poderá ser efetuado por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
- Caso o devedor não pague uma parcela, o banco poderá realizar a cobrança e negativar novamente o nome da pessoa.
- Os beneficiários do programa também poderão participar de um curso de Educação Financeira.
- Nesta faixa, não será possível financiar as seguintes dívidas: crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiro.
Faixa II A Faixa II é direcionada exclusivamente para pessoas com dívidas em bancos. Os devedores poderão realizar a renegociação diretamente com a respectiva instituição financeira. Neste caso, o governo não oferecerá uma garantia, mas os bancos receberão incentivos para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos nas dívidas.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas perdoadas Os bancos participantes do programa serão obrigados a perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.
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