E agora? Ex-advogado de Lula muda horário da votação e ninguém sabe o que fazer no Brasil inteiro
Mesários sem instruções claras, TREs aguardando orientações do TSE, profissionais do transporte sem definição e eleitores diante de portões fechados.
A decisão chegou às 17 horas. Mas, até alcançar os TREs, os cartórios e cada mesário, muitos já haviam encerrado os trabalhos. Portões fechados, eleitores voltando para casa e outras pessoas aguardando uma orientação. Na ponta, a pergunta era elementar: o que fazer agora?
Como proceder com urnas já encerradas? Quem orienta os mesários? Quem reorganiza o transporte? Quem avisa o eleitor que foi embora? Como garantir que todas as seções cumpram a determinação da mesma maneira?
Enquanto essas dúvidas surgiam, o painel do TSE já apresentava 1.225 seções totalizadas, equivalentes a 0,25% do total. Se parte da votação já estava encerrada e contabilizada, como aplicar a prorrogação em condições iguais? O que acontece com essas seções e com os eleitores que encontraram os portões fechados?
Os próprios Tribunais Regionais Eleitorais aguardam orientações do TSE sobre como cumprir a decisão. Se os TREs ainda esperam instruções, como exigir que cartórios, mesários e profissionais do transporte saibam imediatamente o que fazer? Não é aceitável determinar uma mudança nacional e deixar sua execução cercada de incertezas.
A cobrança se torna ainda mais séria porque a determinação partiu de Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e indicado pelo próprio Lula ao Supremo Tribunal Federal, e foi referendada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Zanin decidiu sobre um pedido da coligação de seu antigo cliente, candidato na eleição cujo horário estava alterando.
Como esperar que esse vínculo não provoque desconfiança? Como cobrar credibilidade sem explicar, com absoluta clareza, os fundamentos da medida e as condições para executá-la?
O histórico não comprova favorecimento. Mas impõe responsabilidade redobrada. A autoridade do cargo não substitui a obrigação de demonstrar imparcialidade e transparência. Questionar essa atuação é uma cobrança legítima de quem espera decisões capazes de resistir ao escrutínio público.
Quem encontrou o portão fechado teve a mesma oportunidade de quem encontrou uma seção funcionando? Quem soube da prorrogação ganhou uma chance que não chegou a quem já estava em casa? Como assegurar igualdade quando a informação chega em momentos diferentes?
A confusão não comprova fraude nas urnas. Mas a confiança na eleição também depende da condução do processo. Uma mudança no limite do horário, com seções totalizadas e tribunais aguardando instruções, exige respostas imediatas.
Nunca antes na história deste país? A expressão cabe como provocação. O que não cabe é minimizar tantas dúvidas, especialmente quando a decisão vem do ex-advogado de um dos candidatos, indicado por ele ao Supremo.
Confiança não é um cheque em branco concedido a um ministro. Quem interfere no encerramento de uma eleição presidencial tem a obrigação de explicar como sua decisão preserva a igualdade entre os eleitores. E precisa fazer isso antes que a incerteza tome o lugar da orientação.
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