Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A entrega é obrigatória para todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em algum período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo do ano. A exigência também vale para quem deixou de atuar como MEI para trabalhar com carteira assinada, por exemplo.
A Receita Federal orienta que a declaração seja feita dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado.
Quem não entregar a DASN-Simei até a data limite estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
O processo é considerado simples e rápido. Durante o preenchimento, o MEI deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025. Pelas regras, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário, sendo permitido apenas um empregado.
ⓘ Com informações da Agência Brasil.
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