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terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Eleições 2026: Faltou ao primeiro turno? Veja se ainda pode votar no segundo

Somadas, Rio Negro, Mafra, Itaiópolis e Campo do Tenente registraram 16.838 abstenções no primeiro turno.

6 de outubro de 2026 · 17:58 · 2 min de leitura

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

Rio Negro, Mafra, Itaiópolis e Campo do Tenente registraram, ao todo, 16.838 abstenções no primeiro turno das Eleições 2026. Juntas, as quatro cidades somam 89.662 eleitores aptos a votar, segundo os dados da votação realizada em 4 de outubro.

 

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Mesmo quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular. Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

 

No segundo turno, marcado para 25 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o Brasil voltam às urnas para escolher o presidente da República. Os candidatos são Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

 

Abstenções no 1º turno

Em cada cidade, o número de abstenções foi:

- Rio Negro: 24.158 eleitores aptos e 4.844 abstenções;

- Mafra: 42.431 eleitores aptos e 7.812 abstenções;

- Itaiópolis: 16.680 eleitores aptos e 3.026 abstenções;

- Campo do Tenente: 6.393 eleitores aptos e 1.156 abstenções.

 

Quem não votou no primeiro turno, porém, precisa regularizar a ausência. A justificativa é feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. Para a falta no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

 

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

 

Isso significa que a pessoa que faltou ao primeiro turno não precisa esperar a justificativa ser aprovada para votar no segundo, desde que o título esteja regular. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.

 

Quem também deixar de votar no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, caso não tenha comparecido. Nesse caso, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

 

Sem justificativa ou pagamento da multa correspondente, o eleitor fica sujeito às consequências previstas pela legislação eleitoral, incluindo restrições relacionadas à quitação eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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