Foto: TRE-PR
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 se encerra nesta quinta-feira (20). O recurso é destinado a quem já sabe que estará fora de sua cidade de votação nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno, se houver) e pretende votar em outro local dentro do país.
A legislação eleitoral permite o voto em trânsito apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem pedir a transferência para uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, 1º senador, 2º senador, governador, e presidente. Já quem solicitar o voto fora do próprio estado só poderá votar para presidente. O mesmo é válido aos eleitores que estiverem inscritos no exterior e solicitarem voto em trânsito em alguma localidade no Brasil.
Como solicitar
O voto em trânsito só pode ser pedido por quem está com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral. Feita essa verificação, o pedido pode ser feito de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, na opção "fazer transferência temporária de local de votação", dentro do menu "Eleitora/Eleitor"; ou presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
ⓘ Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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