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Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito

Opções facilitadas de pagamento dispensam ida ao cartório eleitoral ou agência bancária.

11 de janeiro de 2023 · 11:00 · Atualizada em 11 de janeiro de 2023 · 11:00 · 2 min de leitura

Foto: Divulgação

Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral e devem regularizar sua situação.

Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do PagTesouro.

A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente.

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Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; cidadãos que se ausentaram dos trabalhos eleitorais e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por estes meios.

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