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Em menos de 12 horas, oito pessoas são autuadas por posse de drogas em locais públicos

Nova lei estadual prevê multa administrativa para quem for flagrado com drogas em ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos públicos.

15 de janeiro de 2026 · 16:05 · Atualizada em 6 de fevereiro de 2026 · 14:44 · 2 min de leitura

Ao menos oito pessoas foram abordadas pela Polícia Militar em ações que resultaram na apreensão de crack, maconha e ecstasy, além da lavratura de autos de infração em Itaiópolis e Mafra. As ações aconteceram nesta quarta-feira (14).

Em Itaiópolis, a primeira ocorrência foi registrada pela manhã, na rua Amandus Bauer, no bairro Lucena. Um homem de 46 anos foi abordado após denúncia de atitude suspeita, sendo localizada com ele uma porção de crack.

No final da tarde, em rondas no bairro Bom Jesus, a guarnição abordou um veículo com dois ocupantes que demonstraram nervosismo ao perceber a presença policial. Com eles, foi encontrada uma porção de maconha e um cigarro da mesma droga.

Já no período da noite, homem de 23 anos foi abordado em atitude suspeita na rua Osmar Semmer. Com ele, os policiais localizaram uma porção de maconha, que foi apreendida.

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E em Mafra, a Polícia Militar foi acionada para averiguar três homens em atitude suspeita na rua Professora Nancy Lenz Theodoroski, no Epigão do Bugre.

Um homem de 24 anos e dois de 23 anos, estavam próximos a um parquinho infantil e durante a averiguação, os policiais localizaram dois comprimidos de ecstasy, uma porção de maconha com aproximadamente 8 gramas e dois cigarros da mesma substância escondidos em um brinquedo do local.

Em todas as situações, a Polícia Militar confeccionou o boletim de ocorrência e aplicou o Auto de Infração Administrativa (AIT), conforme determina a Lei Estadual 18.987/2024, que prevê multa equivalente a um salário mínimo para quem for flagrado com drogas para consumo pessoal em locais públicos. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

A legislação estadual considera como ambientes públicos ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos públicos. O objetivo da lei é coibir o uso de drogas em locais de convivência familiar e reforçar o combate ao crime desde as infrações mais leves.

O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias úteis, contados a partir da notificação.

 Com informações da Polícia Militar.

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