
Recentemente, muito se ouviu sobre a revisão da vida toda, a qual teve pronunciamento favorável do STF e promete significativo aumento em benefícios previdenciários, deixando os segurados satisfeitos com a decisão.
Mas, afinal, o que é a revisão da vida toda? Antes da revisão ser aprovada, o cálculo de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-acidente era realizado apenas com as contribuições a partir de julho de 1994, em razão da troca de moeda para o Real.
As contribuições realizadas antes de 1994 não entravam no cálculo, vindo a prejudicar aqueles que tiveram poucos recolhimentos ao INSS depois de 1994, especialmente quem recebia remuneração alta antes de 1994 e que teve salários mais baixos depois deste ano.
Agora com a revisão da vida toda, todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, passam a fazer parte do cálculo dos benefícios previdenciários.
E quem pode solicitar essa revisão? Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e quem teve concedido o benefício antes da reforma da previdência que ocorreu em 13 de novembro de 2019.
Aparentemente, a novidade traz expectativas e alvoroço aos segurados, que já estão de olho em uma possível revisão para aumentar seu benefício. No entanto, é indispensável procurar um advogado especialista para a realização dos cálculos e então verificar se, de fato, vale a pena a revisão da vida toda para o seu caso.
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