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Estado é condenado a indenizar família itaiopolense por construir rodovia em área particular

Família teve suas terras desapropriadas indiretamente para que o Estado construísse a rodovia SC-477.

20 de janeiro de 2021 · 09:30 · Atualizada em 20 de janeiro de 2021 · 21:22 · 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado pague indenização a uma família de Itaiópolis que teve suas terras desapropriadas indiretamente para a construção da rodovia SC-477.

A decisão é do juiz Gilmar Nicolau Lang, da Vara Única da comarca de Itaiópolis. O valor da indenização foi fixado em R$ 7.558,58, acrescidos de correção monetária, juros moratórios e remuneração do capital nos termos da fundamentação.

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A chamada desapropriação indireta ocorre quando a Administração Pública “não” desapropria legalmente o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

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Em sua decisão, o juiz argumenta que a apropriação de bem de particular pela Administração Pública, sem o pagamento do devido valor de mercado, viabiliza a propositura de ação de responsabilização cível.

"A atitude ilícita consiste na tomada do bem sem o prévio pagamento administrativo. Nesta modalidade de demanda, deve ser ainda agregado o requisito da inviabilidade da devolução do bem (irreversibilidade), que enseja a obrigação jurídica de reparação pelo desapossamento", explica o magistrado.

O episódio da ocupação iniciou em 9 de novembro de 2011. Ao todo, a ocupação foi de aproximadamente meio hectare do referido imóvel (4.742,11 m²), para a construção da rodovia SC-477. A prova pericial confirmou referidas informações, entre elas que a área desapossada detinha característica de terreno rural, embora não apresentasse benfeitorias.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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