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domingo, 27 de setembro de 2026
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Estudante de medicina de Mafra perde bolsa de estudos após viagem para Cancún; entenda

Denúncias indicaram que ela e o noivo também tinham veículos de luxo.

25 de setembro de 2025 · 11:51 · Atualizada em 25 de setembro de 2025 · 11:51 · 2 min de leitura

Foto: Pixabay

Uma estudante de medicina de Mafra perdeu a bolsa de estudos e terá que devolver R$ 139 mil após uma investigação apontar que a mulher mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada.

A decisão foi confirmada nesta terça-feira (23) pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve o cancelamento do benefício concedido pelo Estado.

De acordo com o processo, a apuração começou a partir de denúncias anônimas, que levaram à abertura de um procedimento administrativo. A comissão sindicante concluiu que a acadêmica não atendia aos requisitos do programa, uma vez que possuía padrão econômico superior ao informado nos documentos apresentados.

Com isso, a estudante foi punida com o cancelamento da bolsa, a devolução do montante recebido entre 2022 e 2023, cerca de R$ 139 mil, e a proibição de participar de futuros editais. O benefício custeava 62,1% da mensalidade do curso de medicina por quase dois anos.

As denúncias apontaram que a estudante e o noivo possuíam veículos de luxo e realizaram viagens internacionais. A investigação confirmou que o companheiro era dono de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta bancária no período. Uma viagem do casal para Cancún também foi registrada.

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Em defesa, a jovem afirmou que o noivo trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem ao exterior havia sido paga por familiares. Porém, essas informações não foram prestadas à época da solicitação do benefício.

Ao julgar o recurso, a câmara considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou o relator.

Ele acrescentou que a perda do benefício e a restituição dos valores possuem amparo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime.

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