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Ex-prefeito de Mafra condenado por improbidade começa a cumprir pena em regime domiciliar

Como não há vagas no regime semiaberto, Justiça determinou uso de tornozeleira eletrônica.

13 de fevereiro de 2026 · 18:14 · Atualizada em 14 de fevereiro de 2026 · 14:01 · 5 min de leitura

Jango Herbst, então prefeito, em 2010. Foto: Arquivo/Prefeitura Mafra

Condenado por improbidade administrativa relacionada à compra de veículos sem licitação em 2010, o ex-prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, conhecido como Jango, começou a cumprir pena em regime semiaberto.

Como não há vagas no Presídio Regional de Mafra para esse regime, a juíza Karolin Guesser determinou prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

A decisão foi proferida no processo de execução penal e concedeu a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, com base na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a falta de vaga em estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso.

Entenda o caso Jango foi denunciado em 2010 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atos de improbidade administrativa. Segundo a acusação, ele teria adquirido, com recursos públicos, dois veículos usados sem o devido processo licitatório, em conjunto com um empresário de Canoinhas.

De acordo com o processo, foram comprados um caminhão Mercedes-Benz, de 1975, e uma caminhonete Toyota Bandeirante, de 1993, por valores considerados superiores aos da tabela Fipe, o que, conforme o MPSC, causou prejuízo aos cofres públicos.

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A sentença de primeira instância foi proferida em 2019. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmaram a decisão. Com o esgotamento dos recursos, o processo transitou em julgado.

O ex-prefeito foi condenado ao cumprimento de 4 anos e 1 mês de detenção e 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa e ressarcimento ao erário. Também houve imposição de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo fixado na sentença.

Na fase de execução, o estabelecimento prisional informou não haver vagas no regime semiaberto. Diante disso, o Ministério Público se manifestou pela concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o que foi acolhido pela juíza responsável pelo caso

Entre as condições impostas estão o recolhimento domiciliar integral, a necessidade de autorização prévia para saídas, o comparecimento mensal em juízo, a comprovação de ocupação lícita e o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. O descumprimento das regras pode resultar em regressão de regime.

Mandato extinto em 2012 Em março de 2012, a Câmara de Vereadores de Mafra declarou a extinção do mandato de Jango, após condenação relacionada a crime ambiental, o que resultou na perda do cargo de prefeito à época.

Defesa Em nota, enviada na manhã deste sábado (14), a defesa se manifestou e apresentou esclarecimentos sobre o processo e manifesta respeito às decisões do Poder Judiciário.

Leia a nota na íntegra:

“A família de João Alfredo Herbst vem a público esclarecer que, embora discorde respeitosamente da condenação recentemente divulgada, o patriarca cumprirá rigorosamente - como sempre pautou sua vida pública - as determinações emanadas do Poder Judiciário, em observância ao Estado de Direito.   Os fatos em discussão remontam a decisões administrativas tomadas há quase duas décadas, especialmente no ano de 2006, em contexto específico enfrentado pelo Município de Mafra, à época submetido a decreto de emergência. Tais decisões foram adotadas de boa-fé e no estrito cumprimento das responsabilidades do então mandatário municipal, sem qualquer propósito de obtenção de vantagem indevida ou de causar prejuízo ao erário.   A aquisição dos veículos objeto da ação decorreu de necessidade urgente do Município, que atravessava período de estiagem e demandava resposta administrativa célere. Os bens foram destinados exclusivamente ao serviço público, jamais tendo havido qualquer utilização particular por João Alfredo Herbst.   No tocante aos valores, a diferença entre o preço de aquisição dos veículos e as médias registradas na tabela FIPE variou entre R$ 26.779,74 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e R$ 30.981,02 (trinta mil, novecentos e oitenta e um reais e dois centavos). As diferenças apontadas em relação à tabela FIPE não consideraram adequadamente os custos necessários para a entrega dos veículos em condições operacionais ao Município, nem refletem, de forma isolada, a realidade dos preços praticados no mercado à época. A imputação da diferença de valores, portanto, não corresponde ao contexto concreto da contratação.   Além disso, a própria natureza da contratação - envolvendo veículos usados e de características específicas - dificultava a formação de ambiente concorrencial, circunstância que já foi objeto de análise na esfera cível, na qual o Ministério Público promoveu o arquivamento dos inquéritos instaurados sobre os mesmos fatos.   Ao longo de mais de setenta anos de vida dedicados à família, à atividade empresarial e ao serviço público, João Alfredo Herbst construiu trajetória amplamente reconhecida pela correção de conduta, prudência administrativa e compromisso com o interesse público.   Neste momento, encontra-se sob orientação médica para preservar a saúde, razão pela qual não se manifestará pessoalmente.   Com o mais elevado respeito institucional ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a família e a defesa entendem que o conjunto probatório comporta conclusão diversa daquela que acabou prevalecendo. Já foi ajuizada a competente revisão criminal, por meio da qual se buscará a reavaliação judicial dos fatos e a correção das conclusões adotadas.   A família mantém plena confiança de que a justiça prevalecerá e que a verdade será restabelecida.   Reafirma-se, por fim, que a vida pública, empresarial e familiar de João Alfredo Herbst - construída ao longo de sete décadas - sempre foi guiada pela boa-fé, pelo senso de responsabilidade e pelo compromisso com a comunidade. A família confia que esse histórico será considerado com a devida ponderação pela opinião pública, evitando leituras precipitadas ou descontextualizadas dos fatos”.

Veja a sentença

 Colaboração: Edinei Wassoaski.

 Matéria alterada O texto foi alterado após a publicação para inclusão da nota da família, enviada pela defesa na manhã deste sábado (14).

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