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Falso policial é condenado a indenizar ex-namorada

Durante quase 7 meses de namoro, a mulher emprestou ao seu então parceiro cerca de R$ 16 mil, entre despesas com cartão de crédito e dinheiro em espécie.

19 de janeiro de 2024 · 08:24 · Atualizada em 19 de janeiro de 2024 · 08:32 · 1 min de leitura

Sentença da Comarca de Itaiópolis foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: Robson Komochena

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença da Comarca de Itaiópolis, condenando um homem que se passava por policial rodoviário federal. A decisão determina que ele indenize uma mulher com quem manteve um relacionamento amoroso.

Durante quase 7 meses de namoro, a mulher emprestou ao seu então parceiro cerca de R$ 16 mil, entre despesas com cartão de crédito e dinheiro em espécie, valores que nunca foram reembolsados.

O golpe veio à tona quando a mulher, desconfiada do comportamento do suposto policial, descobriu que sua identidade era falsa e que ele mantinha outros relacionamentos em diversas cidades de Santa Catarina, lesando financeiramente outras vítimas.

O falso policial alegava enfrentar dificuldades financeiras e recorria à namorada para solicitar dinheiro. Segundo a vítima, cada pedido era acompanhado por uma história diferente, desde “colocar combustível” até “pagar contas atrasadas” ou “comprar remédio para um familiar”. Além disso, o golpista fez uso não autorizado dos cartões de crédito da vítima.

Em primeira instância, foi reconhecida a existência de uma dívida contraída pelo réu no valor de R$ 12,9 mil, referente a danos materiais, além de danos morais fixados em R$ 5 mil.

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Ele recorreu da decisão, argumentando a falta de comprovação da dívida e a inexistência de danos morais. Contudo, a magistrada relatora do apelo sustentou que o homem conquistou a confiança da vítima com o claro propósito de extorqui-la, valendo-se da identificação falsa como integrante da Polícia Rodoviária Federal.

A magistrada destacou ainda que o réu já possui condenações ou é réu em outros casos semelhantes.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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