Foto: Divulgação
Após mais de um ano e meio tramitando na Câmara de Vereadores de Mafra, o projeto que proíbe fogos de artifício com estampido avançou na noite desta segunda-feira (24), no Legislativo.
A proposta, apresentada em 12 de fevereiro de 2025 pelo vereador Vanderlei Peters (Podemos), foi aprovada após passar por mudanças significativas em relação ao texto original.
O Projeto de Lei 10/2025 proíbe a queima, o manuseio, a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos considerados ruidosos no município.
Antes da votação do projeto, os vereadores aprovaram uma emenda substitutiva que alterou os quatro artigos da proposta. A mudança buscou adequar as regras municipais à legislação estadual aprovada neste ano em Santa Catarina.
A emenda e, na sequência, o projeto com as alterações receberam 11 votos favoráveis. O vereador Serginho (PP) estava ausente da sessão.
Pela redação aprovada, são considerados fogos de estampido os artefatos cujo efeito principal seja o ruído provocado pela explosão audível, com emissão sonora superior a 100 decibéis.
A proibição não atinge os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido. Nesses casos, é admitido apenas o ruído mínimo tecnicamente necessário para o lançamento.
Também ficam fora da proibição dispositivos utilizados para fins de segurança pública, aeroportuária, sanitária e agropecuária, quando empregados para essas finalidades.
A legislação ainda abre exceção para produtos considerados de baixo ruído, como estalos de salão, centelhadores, fumígenos, tanques e traques de baixo ruído e outros artefatos similares que atendam aos critérios estabelecidos.
Projeto mudou durante a tramitação
O texto que chegou à votação é diferente daquele apresentado em 2025.
A versão original previa a proibição do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos com estampido em Mafra. Também estabelecia multas de R$ 2,5 mil a R$ 15 mil e, no caso de empresas, penalidade que poderia chegar a 20% do faturamento bruto.
Com a emenda substitutiva, a proibição passou a se concentrar na queima, no manuseio, na utilização e na soltura dos artefatos ruidosos.
Durante a discussão, Peters lembrou o tempo de tramitação da proposta e afirmou que o surgimento da legislação estadual levou à elaboração das mudanças no projeto municipal.
O vereador destacou que a medida busca principalmente reduzir os impactos dos estampidos sobre animais, idosos, pessoas doentes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Multa e apreensão
O descumprimento da futura lei implicará a apreensão dos produtos utilizados ou que estiverem prestes a ser utilizados, além da aplicação de multa proporcional à quantidade de fogos.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Será considerado reincidente quem cometer a mesma infração novamente em período inferior a 180 dias.
As penalidades administrativas não afastam eventuais sanções civis e penais, especialmente quando houver danos pessoais ou materiais.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser depositados em conta específica, conforme regulamentação a ser estabelecida por decreto municipal.
Fogos visuais continuam permitidos
Durante a discussão, os vereadores ressaltaram que a medida não representa uma proibição de todos os fogos de artifício em Mafra.
Os fogos destinados principalmente a efeitos visuais, sem estampido, continuarão permitidos, assim como os artefatos de baixo ruído enquadrados nas exceções estabelecidas pela proposta.
O prazo para a entrada em vigor também mudou. O projeto original previa 60 dias após a publicação. Com a emenda, a regra passará a valer 180 dias após a publicação da lei.
Veja a sessão na íntegra
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