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Fraude no INSS: veja como aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos

Os recursos serão pagos aos pensionistas e aposentados que já questionaram os valores transferidos pelas associações e não receberam retorno das entidades.

16 de julho de 2025 · 08:58 · Atualizada em 16 de julho de 2025 · 17:59 · 2 min de leitura

Foto: Robson Komochena

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.

O beneficiário que aderir ao acordo até segunda-feira (21), já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24. A adesão ao acordo vai até 14 de novembro.

O acordo diz respeito aos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Assim, o beneficiário não precisa recorrer à Justiça. Para tanto, aqueles que foram lesados podem acessar ao aplicativo Meu INSS, disponível para Android e para iOS, ou ir a uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos.

Os recursos serão pagos aos pensionistas e aposentados que já questionaram os valores transferidos pelas associações e, após o prazo de 15 dias úteis, não receberam retorno das entidades.

O INSS recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações, sendo que três milhões delas não receberam respostas de seus questionamentos por parte das entidades.

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Os valores serão depositados na mesma conta onde o aposentado ou pensionista já recebe normalmente seu benefício.

A partir do dia 24, serão processados diversos lotes diários de recursos com os repasses de modo que todos aqueles prejudicados sejam ressarcidos.

Os pensionistas e aposentados que ainda não contestaram os descontos ainda pode fazê-lo no aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, do Ministério da Previdência Social, ou presencialmente nas agências dos Correios. As novas contestações deverão ser aceitas, pelo menos, até 14 de novembro deste ano.

O acordo de devolução dos valores foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advogacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 Matéria alterada O texto foi alterado após a publicação para corrigir a data de adesão ao acordo. 

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