
A Vara Criminal de Mafra condenou nesta quinta-feira (9), um homem por transportar armas de uso restrito.
O acusado foi sentenciado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
O homem, de 37 anos, foi preso na noite de 26 de fevereiro, na BR-280, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que abordou o veículo JAC/J3 após realizar ultrapassagem em local proibido.
Durante revista, os policiais encontraram 10 carabinas modelo M4 Carbine, acompanhadas de 20 carregadores, do mesmo calibre, dentro do tanque de combustível e em um “fundo falso” no teto.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem transportava o armamento de Foz do Iguaçu para Joinville.
A ação penal, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, se baseou no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que considera crime o porte, transporte e manutenção de armas de uso restrito, como fuzis e metralhadoras, sem autorização das Forças Armadas ou outras instituições de segurança.
As armas, de calibre 5,56 mm e sem numeração, eram da marca Colt, modelo frequentemente utilizado pelas Forças Armadas.
Após a sentença, o direito de recorrer em liberdade foi negado ao condenado. A decisão ainda cabe recurso.
Com informações do Ministério Público de SC.
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