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Homem que difamou ex-namorada é condenado por danos morais

Além de multa, o réu terá que publicar uma nota com pedido de desculpas.

21 de maio de 2023 · 23:44 · Atualizada em 21 de maio de 2023 · 23:53 · 1 min de leitura

A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra. Foto: Robson Komochena

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-namorada.

Ele é acusado de ofender a mulher pelas redes sociais e em conversas com outras pessoas.

Além da indenização, ele terá de publicar uma nota de retratação com um pedido de desculpas, que deve ser previamente aprovado pela ex-namorada.

O homem também será obrigado a propagar a sentença, pelo prazo mínimo de 10 dias.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as ofensas aconteceram em fevereiro de 2018, quando o casal rompeu o relacionamento. Após o término, a mulher passou a receber mensagens e áudios pelas redes sociais.

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Testemunhas garantiram ter ouvido o homem difamar a ex-namorada diversas vezes, na presença de várias pessoas, em ambiente de trabalho e na universidade.

Na sentença, o juiz apontou que as ofensas tiveram o potencial de atingir a dignidade da ex-namorada, pois estava evidente a intenção de diminuir o valor dela como mulher.

“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz em seu despacho.

O juízo também definiu que, em caso de descumprimento da sentença, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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