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Imposto de Renda: veja como autônomos, MEIs e empresas com CNPJ devem declarar os rendimentos

As regras variam conforme a forma de recebimento e o tipo de atividade exercida pelo contribuinte.

12 de maio de 2026 · 09:46 · 2 min de leitura

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil 

 

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte. Mas, e para autônomos? Nesse caso, a declaração funciona de forma diferente e varia conforme a origem do pagamento recebido.

 

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Quando o pagamento é feito por uma pessoa física, o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão e depois informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já quando o pagamento é realizado por uma empresa, o imposto normalmente é retido na fonte, e os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 

Caso o contribuinte não tenha feito o pagamento do Carnê-Leão ou não tenha tido imposto retido, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido durante o preenchimento da declaração.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Para os microempreendedores individuais, os ganhos anuais de até R$ 81 mil como MEI são isentos de Imposto de Renda. No entanto, nem todo MEI está dispensado de declarar o IRPF.

 

A obrigatoriedade depende do valor recebido como pró-labore e de outros critérios definidos pela Receita Federal. Quem teve rendimento tributável acima de R$ 35.584 em 2025, por exemplo, precisa entregar a declaração.

 

Entre os principais passos para o MEI estão:

- Declarar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;

- Informar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

- Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 

CNPJ

No caso de sócios de empresas com CNPJ, apenas o pró-labore deve constar na declaração da Pessoa Física. Esse valor é tratado como um rendimento semelhante ao salário de um funcionário e precisa estar registrado corretamente nos documentos da empresa.

 

Em situações envolvendo rendimentos de autônomos, MEIs e empresas, a recomendação é buscar auxílio de um contador para realizar os cálculos e preencher a declaração corretamente.

 

ⓘ Com informações da Agência Brasil. 

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