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INSS inicia reembolso de descontos ilegais; veja como será devolução

Beneficiários que aderiram ao acordo proposto pelo Governo Federal até segunda-feira (21) estão aptos para receber.

24 de julho de 2025 · 15:32 · Atualizada em 24 de julho de 2025 · 15:34 · 3 min de leitura

Foto: Robson Komochena

A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social iniciou nesta quinta-feira (24). Ao todo, 533 mil beneficiários serão contemplados ainda nesta semana.

Estão aptos a receber o reembolso, os beneficiários que aderiram, até a última segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo Governo Federal. Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.

O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão, quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de um milhão de pessoas já formalizaram o pedido de ressarcimento.

Novo canal de aviso Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.

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“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Vantagens da adesão Entre as vantagens para quem aderir ao acordo está o fato de não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram cobranças indevidas.

Ao aderir ao acordo, o aposentado se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode entrar contra as associações. Por exemplo, caso entenda que tem direito a receber por danos morais, pode mover ações regressivas contra as associações para receber esse dinheiro.

O governo está apurando para diferenciar as entidades associativas idôneas das que não são. Essas associações consideradas não idôneas só poderão voltar a funcionar após o pente-fino que está sendo realizado. O governo busca recuperar cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, a fim de ressarcir o Tesouro. Até o momento, já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões dessas associações por meio de ações judiciais.

Quem pode aderir? Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais: - Aplicativo ou site Meu INSS; - Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS? 1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); 3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; 4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo? 1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido; 2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda; 3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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