Isenção do IR por doenças graves: Saiba quais doenças dão direito a solicitação
A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos.

Cerca de 16 milhões de brasileiros estão dispensados da declaração do Imposto de Renda, em parte devido ao ajuste na faixa de isenção e devido a algumas doenças graves, como cardiopatia e neoplasia. A isenção é concedida com base na Lei n.º 7.713/88 quando comprovada por laudo médico do INSS.
A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos. É essencial reunir documentação médica que ateste a condição e aguardar possível perícia médica se convocado pelo INSS.
As doenças que garantem direito à isenção incluem — AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
— Alienação Mental
— Cardiopatia Grave
— Cegueira (inclusive monocular)
— Contaminação por Radiação
— Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
— Doença de Parkinson
— Esclerose Múltipla
— Espondiloartrose Anquilosante
— Fibrose Cística (Mucoviscidose)
— Hanseníase
— Nefropatia Grave
— Hepatopatia Grave
— Neoplasia Maligna
— Paralisia Irreversível e Incapacitante
— Tuberculose Ativa
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica comprobatória, preferencialmente pelo site Meu INSS.
Com informações do Jornal Estadual de Minas.
Serviço Efetiva Contabilidade Rua Felipe Schmidt, 945, Sala 2 – Centro, Mafra Para mais informações, entre em contato: (47) 4063-2001 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected] Site | Instagram
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