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quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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Isenção do IR por doenças graves: Saiba quais doenças dão direito a solicitação

A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos.

24 de maio de 2024 · 08:22 · Atualizada em 24 de maio de 2024 · 08:25 · 1 min de leitura

Foto: Efetiva Contabilidade/Divulgação

Cerca de 16 milhões de brasileiros estão dispensados da declaração do Imposto de Renda, em parte devido ao ajuste na faixa de isenção e devido a algumas doenças graves, como cardiopatia e neoplasia. A isenção é concedida com base na Lei n.º 7.713/88 quando comprovada por laudo médico do INSS.

A solicitação da isenção retroativa por doença grave precisa ser realizada em um prazo de cinco anos. É essencial reunir documentação médica que ateste a condição e aguardar possível perícia médica se convocado pelo INSS.

As doenças que garantem direito à isenção incluem — AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

— Alienação Mental

— Cardiopatia Grave

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— Cegueira (inclusive monocular)

— Contaminação por Radiação

— Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

— Doença de Parkinson

— Esclerose Múltipla

— Espondiloartrose Anquilosante

— Fibrose Cística (Mucoviscidose)

— Hanseníase

— Nefropatia Grave

— Hepatopatia Grave

— Neoplasia Maligna

— Paralisia Irreversível e Incapacitante

— Tuberculose Ativa

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação médica comprobatória, preferencialmente pelo site Meu INSS.

Com informações do Jornal Estadual de Minas.

Serviço Efetiva Contabilidade Rua Felipe Schmidt, 945, Sala 2 – Centro, Mafra Para mais informações, entre em contato: (47) 4063-2001 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected] Site | Instagram

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