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Júri entende que motorista que atropelou policial não teve a intenção de matar

Caso aconteceu no dia 18 de março, durante uma abordagem próxima ao terminal rodoviário.

6 de dezembro de 2023 · 14:58 · Atualizada em 6 de dezembro de 2023 · 15:50 · 2 min de leitura

Caso aconteceu no dia 18 de março, próximo ao terminal rodoviário de Itaiópolis. Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Itaiópolis julgou nesta terça-feira (5), o jovem acusado de atropelar o policial militar Marcelo Zielinski durante uma abordagem, no dia 18 de março, em frente ao terminal rodoviário.

O julgamento teve como ponto central uma acusação de homicídio contra Gabriel Junior Lis, de 22 anos, que dirigia o carro quando foi abordado. No entanto, por maioria de votos, os jurados entenderam que o réu não deu início à execução do crime de homicídio, desclassificando a acusação para lesão corporal grave.

Os jurados também concordaram que o motorista atingiu o policial com um VW/Gol, causando lesões graves, mas rejeitaram a tese da defesa, que argumentava que o réu agiu com imperícia, imprudência e negligência.

O caso foi então caracterizado como uma desclassificação própria, onde o conselho de sentença desclassifica o crime para outro delito. Neste caso, o juiz Gilmar Nicolau Lang assumiu a responsabilidade decisória.

Diante do laudo pericial, que indicava lesões corporais graves, o juiz reconheceu que o fato narrado na denúncia configura um crime de lesão corporal de natureza grave.

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Com o benefício da Suspensão Condicional do Processo, foi revogada a prisão preventiva de Lis e emitido alvará de soltura.

Segundo o promotor Pedro Roberto Decomain, a decisão dos jurados comporta recurso. “A decisão ainda não é definitiva. Se o Tribunal de Justiça aceitar, pode até haver um novo júri”, pontuou.

O que dizem as partes A acusação sustentou a tentativa de homicídio, considerando que o motorista atropelou e passou com o carro por cima do policial militar. “Entendemos que o réu, com a sua conduta, poderia ter matado o policial e não apenas causado lesão, e deveria ser condenado por isso. Agora, abre prazo para recurso da decisão, que poderá levar a um novo júri ou manter a decisão dos jurados”, destacou o advogado Marcelo Pereira, assistente de acusação no caso.

Já a defesa do réu, disse estar feliz com o resultado. “A defesa mostrou e os jurados comprovaram que o Gabriel não tentou matar o policial militar. Ele ainda poderá sofrer as sanções pela prática do crime de lesão corporal grave e não se exime disso, pois a desclassificação foi adequada no caso. Ficamos felizes em dizer que a justiça foi feita”, comentou o advogado Carlos Giacomo Jacomozzi.

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