Foto: Câmara Mafra/Arquivo 2024
O ex-vereador Abel Bicheski, o popular “Bello”, foi condenado em primeira instância pelo crime de denunciação caluniosa contra dois policiais militares de Mafra.
De acordo com a decisão da Vara Criminal da Comarca de Mafra, ele imputou falsamente aos agentes o crime de ameaça durante uma abordagem realizada em setembro de 2022. A condenação ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme a sentença, a abordagem ocorreu na madrugada de 10 de setembro de 2022, quando Bicheski foi parado por policiais militares após uma informação de veículo em atitude suspeita. Durante a fiscalização, ele realizou voluntariamente o teste do bafômetro, que apontou resultado negativo para ingestão de álcool, sendo liberado em seguida sem qualquer autuação.
Dois dias depois, o então vereador registrou um boletim de ocorrência afirmando que havia sido ameaçado pelos policiais durante a abordagem. A comunicação levou à instauração de um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta dos agentes. O procedimento, porém, foi arquivado após concluir que não havia indícios de ameaça ou abuso de autoridade.
Na ação penal, a juíza Karolin Guesser analisou depoimentos, documentos e, principalmente, as imagens captadas pelas câmeras corporais dos policiais militares.
Segundo a magistrada, as gravações demonstram que a abordagem ocorreu de forma regular, dentro dos protocolos operacionais da corporação, sem qualquer comportamento que caracterizasse ameaça.
A decisão destaca ainda que houve diálogo cordial entre os envolvidos durante toda a ocorrência e que o próprio abordado colaborou com os procedimentos.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de Abel Bicheski exercer a função de policial penal. Na sentença, a magistrada afirma que ele possuía conhecimento técnico suficiente para distinguir uma abordagem policial legítima de uma situação que configurasse ameaça, entendendo que ficou comprovado o dolo específico exigido para o crime de denunciação caluniosa.
Com a condenação, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A juíza também autorizou que o réu recorra em liberdade.
O que diz o ex-vereador?
Procurado pelo Riomafra Mix, o ex-vereador informou que a sentença “já está em recurso”. Questionado sobre os fundamentos da decisão, preferiu não comentar o caso.
Como a condenação foi proferida em primeira instância, o processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina caso o recurso seja admitido.
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