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terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Justiça de Mafra determina pensão vitalícia e R$ 40 mil a caminhoneiro incapacitado em acidente

Vítima ficou com sequelas permanentes no braço e no joelho.

20 de outubro de 2026 · 14:30 · 3 min de leitura

Foto: Divulgação

 

Um caminhoneiro que ficou permanentemente incapacitado para exercer a profissão em decorrência de um acidente na BR-116, na Bahia, deverá receber pensão vitalícia e R$ 40 mil em indenizações.

 

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A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Mafra, que condenou o motorista do outro caminhão e a empresa de transporte responsável pelo veículo.

 

A pensão mensal foi fixada em 71% do salário mínimo nacional vigente, com pagamento devido desde a data do acidente e durante toda a vida do trabalhador. A condenação também prevê o custeio de tratamentos futuros relacionados às sequelas. A seguradora deverá responder pelas obrigações cobertas, conforme os limites e as condições da apólice.

 

O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, na cidade de Planalto, na Bahia. Segundo o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão da transportadora invadiu a faixa contrária e colidiu lateralmente com o veículo conduzido pela vítima.

 

O caminhoneiro sofreu fraturas no braço esquerdo e na patela, passou por cirurgias e precisou de placas e parafusos para tratar as lesões. Mesmo com o tratamento, ficou com perda de força, restrição de movimentos, comprometimento neurológico e cicatrizes extensas.

 

Defesa contestou responsabilidade pelo acidente

A empresa e o motorista alegaram que o caminhoneiro estava parado no acostamento e entrou repentinamente na pista enquanto o outro veículo fazia uma ultrapassagem. Com esse argumento, pediram que a responsabilidade fosse atribuída à vítima ou dividida entre os envolvidos.

 

A prova técnica, porém, apontou a invasão da faixa contrária como causa da colisão. Um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência confirmou que os vestígios encontrados na pista eram compatíveis com essa conclusão.

 

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o motorista da transportadora agiu com imprudência e que não houve comprovação de contribuição da vítima para o acidente.

 

Sequelas impedem retorno à profissão

A perícia judicial identificou falta de consolidação da fratura no úmero esquerdo, lesão do nervo radial, perda de força e restrição de movimentos, além de limitações no joelho. A redução da capacidade de trabalho foi estimada entre 71% e 80%, com incapacidade permanente para a profissão de caminhoneiro.

 

Segundo o laudo, novas cirurgias podem aliviar a dor e melhorar parcialmente a mobilidade, mas não há perspectiva de recuperação funcional completa.

 

A Justiça fixou R$ 20 mil por danos morais em razão do sofrimento causado pelas lesões, pelo tratamento prolongado e pela perda da capacidade profissional. Outros R$ 20 mil foram determinados por danos estéticos, considerando as cicatrizes, a deformidade no braço e a alteração permanente na forma de caminhar.

 

Tratamentos futuros também deverão ser pagos

O motorista e a transportadora deverão pagar a pensão e as indenizações de forma solidária. Também deverão custear ou reembolsar tratamentos relacionados às sequelas, incluindo eventual cirurgia, exames, materiais, despesas hospitalares, medicamentos e reabilitação, mediante prescrição médica e comprovação dos gastos.

 

A Justiça negou o pedido de ressarcimento da diferença entre o valor do caminhão e a indenização do seguro, porque não ficou comprovado que o prejuízo era do próprio trabalhador. Também foram rejeitados os pedidos de reembolso de despesas médicas sem comprovantes e de lucros cessantes, por falta de provas suficientes da renda perdida.

 

A responsabilidade da seguradora ficará limitada às coberturas contratadas. A apólice prevê garantia única de R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e cobertura de R$ 300 mil para danos morais. A cobertura dos danos estéticos dependerá das condições do contrato.

 

Os R$ 8.775 já recebidos pelo caminhoneiro a título de seguro obrigatório serão descontados apenas das parcelas patrimoniais referentes ao mesmo dano corporal.

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