Foto: Divulgação
A Justiça determinou a suspensão, por 30 dias, dos serviços de radiodifusão comunitária da Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9, em Mafra.
A decisão foi assinada pelo juiz Yuri Lorentz Violante Frade, da 2ª Vara Cível da Comarca, na segunda-feira (4), no âmbito de um cumprimento de sentença movido pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão de Santa Catarina (Acaert).
Segundo a decisão, a rádio descumpriu reiteradamente uma ordem judicial já transitada em julgado, que determinava a proibição de propaganda comercial na programação, a captação de anunciantes fora do raio de cobertura autorizado e transmissões acima da área legalmente permitida para rádios comunitárias.
O magistrado destacou que a emissora já havia sido multada anteriormente em R$ 10 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça, além da aplicação de multa cominatória. Mesmo assim, conforme o processo, os descumprimentos continuaram.
Na decisão, o juiz afirma que áudios anexados ao processo mostram “menção expressa a produtos e estabelecimentos patrocinadores”, em formato considerado incompatível com apoio cultural permitido às rádios comunitárias, além de referências a patrocinadores localizados fora da área de abrangência legal da emissora.
Com base no artigo 139 do Código de Processo Civil, o magistrado entendeu que medidas coercitivas mais severas eram necessárias para garantir o cumprimento da decisão judicial.
A sentença ressalta que a suspensão tem caráter temporário e coercitivo, não representando cassação definitiva da autorização de funcionamento da rádio.
A decisão também determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja oficiada para fiscalizar o cumprimento da suspensão.
Além disso, o juiz mandou encaminhar cópias do processo ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal relacionado ao reiterado descumprimento da ordem judicial.
O que diz a Rádio Cidadania?
Ao Riomafra Mix, o diretor-presidente da Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9, Paulo Sergio Carvalho, informou que, até a noite desta quinta-feira (7), a entidade ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.
“Até o momento não recebemos nenhuma notificação. Iremos checar essa informação junto ao nosso jurídico para então podermos dar algum parecer”, declarou.
Ele também afirmou que a emissora segue operando normalmente. “Por enquanto estamos operando normalmente e aguardando segunda ordem”, completou.
O que diz a ACAERT?
Em nota publicada no site oficial, a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) afirmou que esta é a primeira vez que a entidade consegue, por meio de decisão judicial, a suspensão das atividades de uma rádio comunitária por operação considerada irregular.
A associação destacou ainda que a decisão foi fundamentada no entendimento de que “mesmo empregados os meios coercitivos menos gravosos para a execução do julgado, não houve a cessação das ilegalidades”. A ACAERT também afirmou que a ação judicial contra a Rádio Cidadania FM foi ajuizada em 2012.
Segundo a entidade, “mesmo sendo multadas, rádios comunitárias não vinham cumprindo as decisões judiciais”, e a suspensão temporária das atividades da emissora “abre uma nova linha de decisão do Judiciário” em casos semelhantes.
Veja o despacho judicial
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