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domingo, 27 de setembro de 2026
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Justiça suspende sessão e trava processo contra presidente da Câmara de Rio Negro

Representação movida pelos vereadores Maria Célia, João Alves e Élcio Colaço apontava supostas irregularidades na condução dos trabalhos legislativos como sessões mais longas que o previsto, a tramitação de veto do Executivo e o rito adotado na votação da LOA.

1 de abril de 2026 · 20:05 · Atualizada em 1 de abril de 2026 · 20:19 · 3 min de leitura

Fotos: Robson Komochena

A Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (1), o processo de destituição do presidente da Câmara de Vereadores de Rio Negro, Odair Pereira (PL), e interrompeu a sessão extraordinária que analisaria o caso.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Alexandro Cesar Possenti, da Vara da Fazenda Pública de Rio Negro, após mandado de segurança apresentado pela defesa do vereador.

Durante a sessão, o presidente em exercício, Felipe Stafin (PSB), suspendeu os trabalhos por 15 minutos após a chegada da decisão judicial. Na sequência, foi solicitado mais 15 minutos para análise do documento.

@riomaframixA Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (1), o processo de destituição do presidente da Câmara de Vereadores de Rio Negro, Odair Pereira (PL), e interrompeu a sessão extraordinária que analisaria o caso. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Alexandro Cesar Possenti, da Vara da Comarca Rio Negro, após mandado de segurança apresentado pela defesa do vereador. Durante a sessão, o presidente em exercício, Felipe, suspendeu os trabalhos por 15 minutos após a chegada da decisão judicial. Na sequência, foi solicitado mais 5 minutos para análise do documento. A liminar determina a suspensão imediata do processo de destituição, impede a prática de novos atos relacionados ao caso e retira o tema da pauta da sessão extraordinária. A decisão também estabelece que qualquer andamento só pode ocorrer com prévia intimação da defesa. ➡️ Veja a matéria completa no #RiomafraMix! Clique no link na bio para acessar: ????????????????????????????????????????????.????????????.???????? ????: TV Câmara/Divulgação #Política #SessãoExtraordinária♬ som original - Riomafra Mix

O que diz a liminar A liminar determina a suspensão imediata do processo de destituição, impede a prática de novos atos relacionados ao caso e retira o tema da pauta da sessão extraordinária. A decisão também estabelece que qualquer andamento só pode ocorrer com prévia intimação da defesa.

Na decisão, o magistrado aponta indícios de irregularidades no andamento do processo dentro da Câmara. Entre os pontos citados estão a participação de vereadores autores da denúncia na votação que abriu o processo, possível falha na confirmação formal da acusação e indícios de desrespeito ao devido processo legal. Para o juiz, esses elementos indicam “aparência de ilegalidade” suficiente para justificar a suspensão imediata.

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O magistrado também considerou que a votação marcada para esta quarta poderia gerar efeitos irreversíveis caso ocorresse antes da análise completa do caso. Por isso, a medida foi concedida em caráter urgente, para preservar a legalidade do processo e evitar prejuízos institucionais.

O caso segue agora para análise do mérito. A Câmara deve prestar informações à Justiça e o Ministério Público ainda deve se manifestar. Até nova decisão judicial, o processo de destituição permanece suspenso.

Vereadores Maria Célia Conte, João Alves e Élcio Josué Colaço, autores da representação que deu origem ao processo na Câmara de Rio Negro.

Entenda a representação A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelos vereadores Maria Célia Conte (União Brasil), Élcio Josué Colaço (PSD) e João Alves (PP), que apontaram supostas irregularidades na condução de atos legislativos por parte do presidente da Câmara, Odair Pereira.

Entre os pontos questionados estão a realização de sessões com duração acima do previsto no Regimento Interno, a tramitação de um veto do Executivo ao projeto “Esporte Solidário” e o procedimento adotado na votação de uma emenda à Lei Orçamentária Anual.

Veja a liminar na íntegra

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