Nesta terça-feira (13), a Vara Cível da Comarca de Rio Negro avaliou o recurso em que o candidato a prefeito Bruno Alves contesta a sua exoneração do cargo de conselheiro tutelar, que aconteceu em julho deste ano.
No processo, Alves argumenta que o seu afastamento não seguiu todas as normas legais e requisita um mandado de segurança contra a presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar aberto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rio Negro.
O juiz Alexandro Cesar Possenti, na decisão, confirma que os processos pelos quais as investigações passaram estão dentro da legalidade e, portanto, fazem-se corretos. O pedido de mandado de segurança foi extinto.
O processo do candidato iniciou em março deste ano quando o mesmo foi afastado pelo CMDCA por cometer irregularidades no exercício do cargo. Segundo o documento, o até então conselheiro se envolveu em um acidente de trânsito enquanto dirigia o veículo oficial com a sua CNH suspensa. Na ocasião, Alves pediu que outra conselheira realizasse o boletim de ocorrência.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, dirigir com a carteira suspensa ocasiona a cassação da habilitação por dois anos. Possuir a carteira de habilitação categoria B é um dos requisitos do Conselho Tutelar de Rio Negro para poder exercer a função.
Leia a íntegra da decisão
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